Justiça nega indenização a homem que foi “dispensado” pela namorada por ter dois telefones celular. .

imagesA Justiça negou uma indenização a um consultor de vinhos que se sentiu lesado por uma operadora de celular após ver a namorada terminar o relacionamento com ele. Segundo o rapaz, a mulher teria ficado indignada após “descobrir” por uma vendedora que ele possuía outras linhas telefônicas, suspeitando de traição. O consultor nega a informação.

Conforme o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), A.A alegou que o chip da namorada, identificada como M.S.F, foi furtado no Rio de Janeiro em julho de 2010. No procedimento para resgatar o número de telefone da jovem, do qual ele era o titular, a funcionária informou que o homem ainda possuía outras duas linhas telefônicas. M. se irritou e deixou a loja acusando o namorado de infidelidade.

Em seguida, o consultor conseguiu provar que houve um engano, e que os números seriam de outras pessoas. O rapaz ainda tentou mostrar a tela do computador à namorada, que não se convenceu com os argumentos.

Com o término do relacionamento, o autor da ação resolveu acionar a operadora na Justiça, já que o rompimento com a namorada teria feito com que ele precisasse receber atendimento médico por “desgaste emocional” causado pela vendedora da loja. O outro argumento foi o de que as cobranças que estavam em nome dele eram enviadas para o endereço incorreto, caracterizando habilitação fraudulenta.

Em sua defesa, a empresa afirmou que a atendente agiu corretamente e que o dano moral não teria sido demonstrado pelo autor da ação. O pedido, que já havia sido considerado improcedente na 1ª instância em Juiz de Fora, na Zona da Mata, foi novamente negado.

O desembargador responsável pela decisão em 2ª instância, Alvimar de Ávila, seguiu a mesma linha e afirmou que, apesar dos “aborrecimentos” terem repercutido na relação com a namorada, não houve comprovação de abalos psíquicos que garantissem o dano moral.

— A simples informação inicial equivocada, corrigida na mesma oportunidade pela funcionária, não gera danos suscetíveis de reparação financeira. O Judiciário deve sempre buscar a paz social, mediante a composição dos conflitos.