Liminar da Justiça impede que Vara de Óbidos seja transferida.

Foi deferido hoje pelo Desembargador do Trabalho Vicente Malheiros da Fonseca o pedido liminar da OAB/PA no Mandado de Segurança impetrado contra ato da Presidência do TRT8.

A decisão do Desembargador determinou a suspensão imediata da transferência da Vara do Trabalho de Óbidos para Altamira, levando em conta o pedido de reconsideração da OAB/PA enviado ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT, em decisão monocrática proferida pelo Presidente do TRT8, Des. José de Alencar.

A decisão determinou ainda que seja enviado imediatamente um ofício a Ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo, para que os autos sejam devolvidos ao TRT8 para os devidos fins de direito.

Para o Presidente da OAB/PA, Jarbas Vasconcelos, a decisão da transferência da Vara de Trabalho de Óbidos para Altamira foi uma falta de conhecimento das necessidades do estado. “Esta Vara está situada em uma região geográfica e política mais afastada dos centros de decisão, de poder. Exatamente onde nós precisamos de mais Estado, essa decisão virava as coisas dizendo que não o Estado não ia estar lá”, disse. Para ele, a liminar foi uma maneira de garantir o direito de contribuir para que o tribunal tome decisões acertadas.

Essa liminar determina a suspensão da transferência da Vara do Trabalho de Óbidos até que o processo do pedido de reconsideração seja conhecido pelo Pleno do Tribunal Regional do Trabalho. “Enquanto isso, a Vara de Óbidos continua como deve ficar, acreditamos nós, na cidade de Óbidos, beneficiando os municípios da margem esquerda do rio amazonas que estão entre aqueles mais desassistidos de justiça do nosso estado”, conclui o presidente Jarbas Vasconcelos.

FONTE: Sheila Faro – Assessora de Comunicação -Jornalista DRT/PA 1174