RECIFE A maior franquia da rede de fast-food McDonald’s no Brasil, a empresa Arcos Dourados, terá de pagar uma indenização de R$ 7,5 milhões por dano moral coletivo, segundo informações. A decisão da juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, foi proferida na noite desta quinta-feira e é válida em todo o país. A magistrada atendeu a um pedido do Ministério Público do Trabalho de Pernambuco, que ingressou com ação civil pública contra a empresa por obrigar funcionários a fazer a jornada flexível e a consumir no horário das refeições apenas os lanches do restaurante. A franquia, que tem 600 lojas e emprega cerca de 42 mil pessoas, não pode mais recorrer da sentença.
O procurador do Ministério Público do Trabalho, Leonardo Mendonça, autor da ação contra a empresa, disse que a Arcos Dourados se comprometeu a extinguir a jornada variável dos funcionários até o fim deste ano. A prática faz com que o empregado esteja muito mais tempo à disposição da empresa do que as oito horas de trabalho diárias previstas nos contratos de trabalho.
— Se a rede descumprir qualquer um dos itens formalizados no acordo terá que pagar multa de R$ 2 mil por cada funcionário — explicou Mendonça, acrescentando, de acordo com o G1, que a franquia terá de investir, a partir de janeiro, em campanhas para informar os empregados sobre seus direitos.
Em 90 dias, o Ministério Público do Trabalho de Pernambuco vai indicar de que forma a empresa deve destinar os R$ 7,5 milhões ajuizados no acordo.
— Provavelmente, o montante será destinado a instituições de caridade — adiantou Mendonça ao G1.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, empregados que se sentiram penalizados pelas obrigações decretadas pela empresa poderão ingressar com ações na Justiça para exigir indenização.
— Até o fim do ano, a rede também deve adotar a jornada fixa para os funcionários — disse o procurador.
No último dia 19, a Justiça já havia decretado, em caráter liminar, que a Arcos Dourado regularizasse a jornada de trabalho de todos os seus funcionários no país. A decisão também determinava que a empresa deixasse de proibir os empregados de levar sua própria alimentação para consumir no refeitório.