Quase dois meses após o acidente que terminou com a morte de um ciclista, a polícia indiciou o estudante Thor Batista, filho do empresário Eike Batista, por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. A informação foi antecipada com exclusividade pelo RJTV nesta sexta-feira (11). Segundo o inquérito, Thor dirigia de maneira imprudente e a 135 km/ h no momento do acidente.
O inquérito será entregue ao Ministério Público na segunda-feira (14). Os promotores vão decidir se ele será denunciado ou não à Justiça.
Os advogados Márcio Thomaz Bastos e Celso Vilardi, que defendem Thor Batista, contestam o laudo da perícia. A defesa disse que é impossível compreender como os peritos chegaram à velocidade de 135 km/h. Em nota encaminhada ao G1, os advogados esperam que o inquérito seja arquivado.
Em 17 de março, Thor atropelou o ciclista Wanderson Pereira do Santos, na Rodovia Washington Luís, na altura de Xerém, na Baixada Fluminense.
Para o delegado responsável pelas investigações do caso, Mário Roberto Arruda, da 61ª DP (Xerém), o laudo pericial sobre a velocidade de Thor no momento do acidente foi decisivo para o indiciamento. De acordo com o documento, o estudante estava a 135 km/h no momento do atropelamento. O limite na rodovia é de 110 km/h.
De acordo com o depoimento de testemunhas, pouco antes do acidente, Thor Batista dirigia em zigue-zague. Ele ultrapassou um ônibus e um carro pela direita, o que é proibido. Em seguida, segundo a investigação, voltou para a pista da esquerda e logo depois houve o choque com o ciclista.
A força do impacto foi tão grande que o corpo do ciclista Wanderson Pereira dos Santos foi arremessado a 65 metros de distância.
Thor e ciclista culpados
Para o delegado, ele e o ciclista foram responsáveis pelo acidente, já que a vítima tinha ingerido bebida alcoólica e atravessava de maneira perigosa a rodovia.
“Seria o que nós chamamos de culpa concorrente. Os dois contribuíram para o evento”, explicou o delegado.
No dia 10 de maio, pelo Twitter, Thor Batista comparou o acidente em que ele se envolveu com a morte de outro ciclista, atropelado por uma motorista, no Espírito Santo.
Thor escreveu na rede social: “ela estava bebada (eu fiz bafometro deu 0,0 tenho o comprovante), ela nao tem CNH (a minha continua valida ate o dia em que O DETRAN INSTAURAR UM PROCESSO E SUSPENDER A CARTEIRA (isso ainda nao ocorreu). Ela tentou fugir ( eu prestei socorro).”
Veja abaixo a íntegra da nota dos advogados de Thor
A assertiva de dois peritos a propósito da velocidade empreendida pelo carro dirigido por Thor Batista, “com base em leis físicas oriundas da mecânica newtoniana”, é inaceitável e causa indignação, uma vez que desacompanhada de qualquer método ou cálculo explicativo. Da forma como lançada no documento, a velocidade é uma afirmação que se traduz em peça de ficção científica, sendo impossível compreender, inclusive, como os peritos chegaram ao resultado.
Não bastasse, laudo particular, levando em conta os mesmos dados contemplados no laudo oficial, determina que o carro estava entre 87,1 e 104,4 Km/h e explica que só há um método confiável, de acordo com toda a doutrina que trata o tema, para efetuar a estimativa: o método de Sirle, que leva em consideração a distância entre o corpo da vítima e o local do acidente. A partir desses dados, o referido laudo percorre um caminho absolutamente científico e lógico-causal para chegar a tal conclusão.
Desta forma, confiamos no arquivamento do inquérito policial, tendo em vista que Thor Batista não deu causa ao trágico acidente.